Liminar veta propagandas de internet banda larga por serem enganosas
Nesta última terça-feira (23/03), a Justiça Federal considerou enganosas as ofertas de banda larga veiculadas na imprensa pelas operadoras Oi, Telefônica, Net São Paulo e Brasil Telecom.
Resultado de uma Ação Pública Civil movida pelo IDEC (Inst. de Defesa do Consumidor), após pesquisa realizada em maio/08, que expôs diversas irregularidades no setor.
A medida obriga as operadoras a veicular "que a velocidade de acesso de tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos".
As mudanças se não obedecidas acarretam multa de R$5.000/usuário/dia.
Importante 1: a ação prevê que o usuário deve pagar apenas pelo serviço utilizado, ou seja, proporcional à velocidade de fato, podendo rescindir contrato, sem multa, ou pedir a devolução de valores pagos a mais, no caso de entrega de velocidade menor que a contratada.
Importante 2: a medida também obriga a exclusão da cláusula contratual das operadoras que exime as empresas da responsabilidade de cumprir a oferta de velocidade de acesso a rede. Sugerindo que tal cláusula seja substituida por outra que especifique a real banda larga oferecida a ser entregue ao consumidor.
Fonte: Infomoney.
Salve o IDEC... a muito tempo esperamos um pouco de senso de justiça nesse setor, no meu exemplo tenho contratada a banda de 1,5Mbps, mas não chega nisso nunca, e oscila nos 0,8 a 1,3Mbps... negócio é começar a anotar as velocidades, pois se demandar uma ação futura é bom começar a guardar esses registros de velocidade.
Como sugestão, nesse blog você encontrará um relógio de medição de velocidade com capacidade de gerar um relatório em PDF a cada 10 medições, facilitando o seu controle.
As coisas só começam a mudar a nossa volta quando nós mesmos mudamos nosso modo de ser.



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